Revogação de portaria para comerciantes

O Ministério do Trabalho e Emprego decide anular a Portaria 3.566/2023, que impunha limites às atividades comerciais durante feriados, exigindo um acordo coletivo para sua realização.

1. Nova portaria em vista, mas com vigência em 2024

Segundo o ministro do trabalho Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo propósito será emitida em breve, mas só entrará em vigor em março de 2024.

2. Diálogo para um acordo nacional

Durante esse intervalo, um comitê formado por representantes do governo, empregadores e empregados realizará discussões para estabelecer um consenso nacional sobre o assunto. Alterações na portaria governamental só serão consideradas após essas discussões, caso necessário.

3. Contextualização da revogação e nova diretriz

Marinho esclarece que a Portaria recentemente divulgada revogou outra, que permitia o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio de forma permanente. Contudo, essa medida conflitava com a lei 10.101/2000, que permite essa prática mediante autorização em convenção coletiva de trabalho e observância das leis municipais.

4. Ênfase na valorização das negociações coletivas

O ministro destaca que a intenção da nova portaria é valorizar as negociações coletivas, estipulando que a abertura durante os feriados deve ser objeto de acordo.

5. Resposta às reclamações setoriais

Na terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação urgente de um projeto para revogar a portaria do Ministério do Trabalho. Marinho enfatiza que a decisão de revogar a portaria não foi influenciada pelos parlamentares, mas sim em resposta às reclamações legítimas do setor.

Fonte: Portal Contábeis

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