Projeto de lei para regulamentar exclusão de empresas

No dia 7/11, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto de lei (PL) que visa estabelecer regras para a exclusão do Simples Nacional por parte de micro e pequenas empresas com débitos tributários.

1. Permanência Condicional no Simples Nacional para Empresas com Débitos:

O texto do projeto estipula que empresas notificadas pelo fisco permaneçam no Simples Nacional até 31 de dezembro. Contudo, a permanência no ano subsequente só será permitida se os débitos forem quitados até janeiro.

2. Modificações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa

Este projeto de lei propõe modificações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, alterando o prazo atualmente estabelecido. A norma vigente permite que as empresas permaneçam no Simples mediante a regularização do débito em até 30 dias a partir da notificação de exclusão.

3. Aprovação do Texto Alternativo:

O texto aprovado pela comissão foi o substitutivo apresentado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 37/23, originalmente de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT).

4. Benefícios para a Economia, Segundo o Relator:

De acordo com o relator, deputado Jorge Goetten, essa medida trará vantagens para a economia. Ele afirmou: Ganha a empresa, ganha o fisco, que reinclui um contribuinte que poderia encerrar atividades, ganha o emprego e ganham os setores econômicos envolvidos”

5. Próximos Passos do Projeto de Lei:

O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado ao Plenário da Câmara.

6. Participação da Sociedade

Um processo de reforma tributária bem-sucedido deve envolver a participação ativa da sociedade, promovendo o debate e a contribuição de especialistas, empresas e cidadãos.

Fonte: Portal Contábeis

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